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Vila Nova do Piauí

Prefeito de Vila Nova revoga decreto de flexibilização do comércio; veja novas medidas!

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A Prefeitura Municipal de Vila Nova do Piauí, na gestão do prefeito Edilson Brito, emitiu nesta segunda-feira (04), um novo Decreto seguindo as recomendações do Ministério Público, dos órgãos de controle e as determinações do Governo do Estado com o objetivo de manter a harmonia entre os atos normativos.

O novo Decreto Municipal N° 023/2020, que prorroga a suspensão das aulas na rede pública municipal de ensino, determina a manutenção do isolamento social e dispõe sobre a suspensão das atividades comerciais, em todo território do município, seguem as recomendações do Ministério Público no documento emitido na noite deste sábado (02), para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Seguindo as novas recomendações, as atividades coletivas ou eventos sejam eles culturais, religiosos, esportivos, artísticos e shows ou de qualquer natureza que ocasionem aglomeração de pessoas, estão proibidas a realização destes, bem como a suspensão de banho em barragens e visitas a locais turísticos até 31 de maio de 2020.

Além da determinação do uso obrigatório de máscaras em todo o município, como forma de enfrentamento ao avanço da pandemia do Covid-19, que se faz necessário ao sair de casa, deslocar-se por vias públicas ou permanecer em espaços onde circulem outras pessoas.

Ainda fica estabelecido a prorrogação da suspensão na rede pública municipal de ensino, na modalidade presencial até 31 de julho de 2020. A recomendação de suspensão das aulas pelo prazo determinado também se aplicam a rede privada e instituições de ensino superior, públicas ou privadas.

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A Secretaria Municipal de Educação deverá viabilizar junto aos professores a elaboração de materiais para serem entregues aos alunos dentro das medidas de proteção, para que as atividades contem como carga horária e avaliações, bem como ajustes no calendário escolar para cumprimento da carga horária necessária, após o retorno das aulas.

As Secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, irão manter o seu funcionamento garantindo a prestação de serviços, exceto a Educação Municipal que irá realizar os trabalhos apenas de maneira interna.

Os gestores das pastas ficarão responsáveis pelo planejamento e organização do serviço, garantindo a proteção da saúde dos seus agentes e das pessoas atendidas. Ainda fica determinado o uso obrigatório de equipamentos de proteção individual, como álcool em gel e máscara, que deverá ser fornecido pela Gestão Municipal, durante todo o expediente, além de adotar o distanciamento social no local.

Em relação à manutenção e execução de obras e serviços de engenharia no município, a empresa contratada pela Prefeitura deverá cumprir etapas e cronogramas estabelecidos, e sendo de sua responsabilidade os equipamentos de segurança e proteção individual para os funcionários, além da adoção de medidas de distanciamento e a fiscalização para que permaneça no local apenas os trabalhadores.

De acordo com o novo documento, as atividades comerciais ficam suspensas, e serão mantidas apenas o funcionamento das atividades essenciais dispostas pelo Governo do Estado bem como as recomendações do Ministério Público, até 21 de maio de 2020.

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Os estabelecimentos comerciais liberados a funcionar, são: mercados, supermercados, mercearias, padarias, e produtos alimentícios; farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza; postos de combustíveis, distribuidoras de gás e borracharias; pousadas e hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes; distribuidoras e transportadoras; serviços de segurança e vigilância; serviços de alimentação preparada exclusivamente para sistema de entrega; bancos e lotéricas; serviços de comunicação e serviços funerários.

O Decreto ainda destaca a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais, e demais prestadores de serviços liberados, o fornecimento obrigatório de máscaras e álcool 70% aos funcionários, bem como aos clientes. Além do reforço na higienização dos ambientes comerciais, veículos e assessórios utilizados, e a permanência de no mínimo 03 pessoas no local.

Estes locais, também ficam responsáveis de permitir a entrada de clientes nas suas dependências se estiverem utilizando o equipamento de proteção. O descumprimento das leis poderá levar a penalidades, como aplicação de multas, interdição e até suspensão das atividades.

O Comitê de Gestão de Crise, a Vigilância Sanitária do município e as Forças de Segurança serão os órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações constantes neste Decreto, e o infrator poderá sofrer penalidade no valor correspondente a 01 salário mínimo, podendo dobrar o valor em caso de reincidência.

O prefeito, Edílson Brito, explicou que o município está seguindo as leis e orientações dos órgãos responsáveis e que todas as determinações  tem o objetivo de resguardar a população de contaminação da doença. “Sabemos que a melhor maneira de prevenção é o isolamento social, então volto a pedir que todos os vila-novenses continuem realizando o isolamento social, visando o bem estar de todos”, disse o gestor.

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O decreto de Vila Nova que revoga o anterior segue as determinações dispostas no Decreto Estadual n° 18.966/2020, de 30 de abril de 2020, que dispõe sobre os prazos de prorrogação e vigência do Decreto nº 18.901, o Decreto nº 18.902, o Decreto nº 18.913, e do Decreto nº 18.947; bem como segue a Recomendação Regional n° 09/2020, referente ao Procedimento Administrativo (PA) n. 10/2020, SIMP n° 000051-292.2020, do Ministério Público do Estado.

Confira:  DECRETO N° 023-2020

Recomendação Regional do MPPI


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