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MP recomenda que PM registre ocorrências de menor potencial

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O Ministério Público do Piauí (MPPI) expediu uma recomendação que divide opiniões e tem sido alvo de críticas. A medida autoriza os policiais militares do estado a fazerem termos de ocorrências de crimes de menor potencial ofensivo, atribuição essa que até então só pode ser realizada por policiais civis. Conforme a decisão, os registros devem ser feitos elaborando um protocolo de atuação, com modelos padronizados que servirão de orientação para os policiais.

Nesta sexta-feira (12), o Sindicato dos Delegados Civis do Piauí, através de assessoria de imprensa, já se posicionou “totalmente contra” a recomendação, mas disse que só irá se pronunciar através de nota sobre o assunto na próxima segunda-feira. O Cidadeverde.com tentou entrar em contato com o delegado Higgo Martins, presidente do Sindepol, mas não conseguiu.

A medida, de acordo com o MPPI, deve ser implementada no prazo de até 30 dias e foi emitida na última quarta-feira (10) conjuntamente pelo Procurador-Geral de Justiça do Piauí, Cleandro Moura, e o Corregedor-Geral do Aristides Silva Pinheiro, destinada ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí e aos promotores de Justiça.

Também segundo o MPPI, a corporação deverá ainda realizar um acompanhamento estatístico da quantidade de registro dessas ocorrências, com a finalidade de aferir a resolutividade da atuação. As informações serão encaminhadas ao Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial – GACEP, coordenado pela promotora de Justiça Luana Alves Azerêdo, mensalmente, por meio de ofício, a partir da regulamentação da recomendação, no prazo de um ano.

A promotora Luana Alves falou ao Cidadeverde.com que todos os fundamentos que levaram o MP a adotar essa postura estão na recomendação que foi expedida e publicada no Diário Oficial do órgão. De acordo com ela, o primeiro termo circunstanciado de ocorrência não se trata de inquérito policial, que só aberto pela Polícia Civil, e que a PM já faz o controle desses casos de ocorrência através de relatórios.

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“O que a PM está determinada a fazer com a recomendação é um simples relatório do que ocorreu no momento da ocorrência, porque a polícia militar, que é a ostensiva, é a primeira a ser chamada e a chegar no local. Então, a PM já faz controle e tem relatório específico de serviço se atende algum chamado e o que o MP quer facilitar o acesso ao sistema de justiça”, explicou.

Luana Alves complementou que a decisão vai servir para encurtar o caminho, e assim agilizar o atendimento das vítimas à justiça e garantiu que a função do policial civil não será usurpada. “O MP legitima e facilita acesso da vítima à justiça e garante a paz social. Isso estimula a segurança pública e a sociedade vai ter uma resposta imediata. Não vai haver usurpação de função pública dos policias civis, porque a decisão não está fomentando a PM a investigar, mas apenas a registrar o que foi visto”, observou.

Aos membros do MPPI, é orientado que recebam esses boletins, relatórios, termos circunstanciados de ocorrências, peças de informações feitas pela polícia militar, desde que nestes constem dados suficientes para a apresentação de denúncia pelo promotor de Justiça. Se considerar as informações insuficientes, o membro do MPPI poderá requisitar diligências e outras providências para esclarecer dúvidas que venham a existir nos documentos elaborados pelos policiais militares, adotando as medidas necessárias para facilitar o acesso da vítima ao Sistema de Justiça, em cumprimento aos princípios da Lei nº 9.099/95.

 

Fonte: Cidade Verde

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