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GERAL

Juiz determina o sequestro de R$ 25 milhões da Eletrobras; entenda caso

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O juiz Dioclécio Sousa da Silva, da 4ª Vara da Fazenda Pública, determinou ontem o sequestro de R$ 25,470 milhões das contas da Eletrobras Distribuidora Piauí em favor do Governo do Piauí. A decisão atendeu a ação promovida pela Procuradoria Geral do Estado, alegando apropriação indébita de recursos do Estado pela Eletrobras.

A distribuidora de energia, segundo a Procuradoria Geral do Estado, não estava repassando os recursos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrados dos consumidores na fatura mensal de energia. A comunicação para sequestro das contas foi encaminhada ao Banco Central. No Piauí, ainda ontem foram seqüestrados R$ 10,3 milhões, dinheiro que estava disponível nas contas da Eletrobras.

O montante foi transferido para conta judicial para posteriormente ser repassado para a conta do tesouro estadual. Segundo a ação, a empresa de fornecimento de energia elétrica assumiu a qualidade de responsável tributário, devendo receber o montante creditado mensalmente por meio da cobrança na fatura mensal dos consumidores, e deduzir o ICMS para a conta única do tesouro estadual.

A Eletrobras tinha dado sinais de crise na saúde financeira e decidiu não efetuar o repasse dos valores que recebera dos consumidores nos meses de fevereiro e março, apropriando-se indevidamente de recursos públicos no valor de R$ 25.479.309,79.
O juiz acatou o pedido do Governo do Estado. Com a decisão judicial, foi expedida ao Banco Central ordem determinando a realização de arresto nas contas mantidas pela Eletrobras até o valor devido.

Na decisão, o juiz Dioclécio de Sousa diz que os valores são imprescindíveis para a execução dos serviços públicos e para o Estado honrar os compromissos. “Concedo a liminar e determino o bloqueio via sistema financeiro nacional, nas contas da Eletrobras, no valor correspondente a R$ 25,470 milhões, referente ao valor do tributo devido, e que deve ser transferido para contra da secretaria da Vara para providências necessárias”, assina o magistrado.

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Fonte: Diário do Povo

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