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Simões

Novo decreto mantém medidas de prevenção à Covid-19 no município de Simões

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A Prefeitura Municipal de Simões, emitiu na quarta-feira (02) um novo decreto, que mantém as medidas voltadas à prevenção contra a Covid-19. As determinações do decreto começaram a vigorar nesta quinta (03) e seguem por tempo indeterminado.

Conforme o documento, fica proibida a realização de festas, eventos, funcionamento de casas de show e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividade festiva em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, com ou sem venda de ingressos.

Os bares, restaurantes, trailers, pizzarias e lanchonetes poderão funcionar apenas com utilização de som ambiente, e deverão observar o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre as mesas, ficando vedada a reunião de mais de duas mesas.

Os espaços e eventos esportivos poderão funcionar desde que observado o distanciamento de 1, 5m entre uma pessoa e outra, e que não haja a utilização de paredão, carro de som ou qualquer tipo de sonorização.

Os estabelecimentos comerciais deverão observar as medidas higienicosanitárias necessárias para prevenção da transmissão do coronavírus, dentre elas: Controle do fluxo de pessoas no estabelecimento, a fim de não permitir aglomeração; Exigência de utilização de máscara por todos os que estejam no estabelecimento; Disponibilização de álcool em gel a 70% para assepsia das mãos, no momento do ingresso e saída do estabelecimento; Distanciamento social de no mínimo 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.

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No caso de descumprimento das medidas, os responsáveis estarão sujeitos à advertência, multa e até interdição temporária do local. O valor da multa varia entre 500 e 17.650 reais.

Veja o decreto:

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