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Simões

Ministra do TSE nega recurso em processo que pede a cassação do mandato de prefeito e vice

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A ministra do TSE, Laurita Vaz, em decisão monocrática que foi publicada no dia 2 de abril deste ano (2014), no Diário da Justiça Eletrônico, negou seguimento ao Agravo de Instrumento nº 5431, que o Prefeito de Simões-PI, Francisco Dogizete Pereira e o vice-prefeito Luiz de Carvalho Moraes, pediam para modificar uma decisão do TRE-PI, que negou um agravo regimental, no RCED nº 5431, que pede a cassação de seus diplomas.

O prefeito e o vice, através do agravo regimental pediram diligências no RCED e foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no dia 5 de novembro de 2013. A decisão da Corte Piauiense foi por unanimidade. O prefeito Dogizete e o vice Luiz Moraes recorreram da decisão ao TSE e no dia 28 de março deste ano (2014), a ministra Laurita Vaz, com fundamento no artigo 36, parágrafo 6º do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu negar seguimento ao agravo.

A decisão da ministra Laurita Vaz foi em consonância com a Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília-DF. O RCED que pede a cassação dos diplomas do prefeito Dogizete Pereira e do vice-prefeito Luiz Moraes foi retirado da pauta de julgamento do TRE-PI, no dia 11 de março de 2014, pelo relator do processo desembargador Joaquim Dias de Santa Filho, em consonância com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí.

Entenda o caso
O prefeito Francisco Dogizete Pereira e o vice Luiz de Carvalho Moraes estão enfrentando o RCED que pede a cassação de seus diplomas, por crime de improbidade administrativa. O Recurso Contra Expedição de Diploma foi interposto no TRE-PI, no dia 19 de junho de 2013, por Maria Adelaide Moura de Carvalho, que foi a segunda colocada para prefeito no Município de Simões-PI, em eleição suplementar que foi realizada naquele Município, no dia 2 de junho de 2013, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O RCED tem como relator no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho e revisor o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira. O prefeito Dogizete e o vice Luiz Moraes são defendidos neste processo pelos advogados Norberto Campelo e Renato Leal. Já a defesa de Adelaide Moura que está pedindo as cassações dos diplomas de Dogizete e de Luiz Moraes está sendo feita pelo advogado Rodolpho David da Silva Torres.

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Condenação
A recorrente Adelaide Moura diz no RCED que o prefeito Francisco Dogizete Pereira foi condenado em ação de improbidade administrativa às seguintes penalidades: a) ressarcimento ao erário público; b) perda de qualquer eventual função pública exercida atualmente pelos condenados; c) multa; d) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e; suspensão dos direitos políticos pelo período de 04 (quatro) anos e ainda, que a sentença fora publicada no Diário Oficial no dia 10/05/2013 e, não tendo sido apresentado recurso, transitou em julgado em 27/05/2013, verificando-se a inelegibilidade do recorrido, conforme dispõe o art. 14, § 3°, da Constituição Federal.

Eleição Suplementar
O prefeito Francisco Dogizete Pereira foi eleito em eleição suplementar realizada no Município de Simões-PI, no dia 2 de junho de 2013. Dogizete venceu as eleições após obter 4.720 votos contra 3.264 de sua concorrente Adelaide Moura. Votaram nas eleições suplementares 8.588 eleitores, tendo sido registrados 2.562 abstenções e 425 votos nulos. A eleição suplementar em que Dogizete acabou sendo eleito foi realizada porque o candidato eleito em 2012, Edilberto Abdias de Carvalho (PSB) teve o registro de sua candidatura cassado pelo TSE, em razão de estar no seu terceiro mandato de prefeito. Edilberto chegou a assumir a prefeitura quando era vice, onde ficou um mês no cargo quando o prefeito se afastou por motivos de saúde. Depois ele se elegeu em 2008 para o cargo de prefeito e em 2012 disputou a reeleição, tendo obtido êxito, mas acabou afastado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

 

 

Fonte: GP1

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