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Réu é condenado a 17 anos por assassinar idosa e lesionar homem no interior de Patos do PI

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O Tribunal Popular do Júri condenou o réu Francisco Inácio Ferreira, de 46 anos, acusado de homicídio contra a vítima Delfina Luzia da Conceição, e de tentativa de homicídio contra José Avelar da Silva, fatos ocorridos na manhã do dia 02 de novembro de 2014, na localidade Bom Jardim, zona rural do município de Patos do Piauí.

O julgamento aconteceu nesta terça-feira, 26, no auditório do Fórum Fernando Lopes Sobrinho, sede do Poder Judiciário na Comarca de Jaicós, presidido pelo juiz de Direito, Dr. Franco Morette Felício de Azevedo. Os trabalhos tiveram início por volta das 9h30, e se estenderam até a noite.

Pela manhã, foram ouvidas a vítima, José Avelar, testemunhas de defesa e acusação. Após o intervalo para o almoço, os trabalhos foram retomados com o interrogatório do réu, Francisco Inácio. Em seguida, foram realizados debates.

A representante do Ministério Público, Dra. Ednólia Evangelista de Almeira, requereu a condenação do acusado pelos crimes de tentativa de homicídio duplamente qualificado, praticado em concurso material com crime de homicídio qualificado por motivo torpe e com a utilização de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.

O advogado assistente de acusação, Dr. Márcio José de Carvalho Isidoro, reafirmou a mesma tese do MP, com a agravante de o crime de homicídio ter sido praticado contra pessoa idosa, com idade superior a 60 anos.

Defensor Antônio Caetano

A defesa, feita pelo defensor público, Dr. Antônio Caetano de Oliveira Filho, sustentou a tese do homicídio privilegiado consumado em relação a vítima Delfina Luzia da Conceição, com decotação das qualificadoras, e em relação a vítima José Avelar da Silva, defendeu a desclassificação do delito de tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal de natureza grave, também com a cotação das qualificadoras.

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Já era noite quando o Conselho de Sentença se reuniu em sala fechada para a votação. Passava das 23h30 quando o juiz presidente da sessão fez a leitura da sentença. Por maioria, o Conselho reconheceu a materialidade, a autoria delitiva e não absolveu o réu da imputação de homicídio qualificado, entretanto, rejeitou a tese do homicídio privilegiado e a qualificadora do motivo torpe. Acolheu, ainda, a tese da defesa, reconhecendo a ausência da intenção do réu de matar a vítima José Avelar, classificando o crime como lesão corporal de natureza grave.

Conforme a sentença, em relação ao crime de homicídio qualificado, o réu Francisco Inácio Ferreira foi condenado a 15 anos e 6 meses de prisão.  Em relação ao crime de lesão corporal grave, o réu foi condenado a outros 2 anos e 4 meses de reclusão.

“Reconhecendo que o réu, mediante mais de uma ação, praticou os dois crimes na mesma circunstância fática, e, utilizando-me da regra do concurso material, aplico-lhe pena total de 17 anos e 10 meses de reclusão”, disse o juiz Morette, que negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, considerando, dentre outros pontos, o grau de periculosidade e histórico de evasão do mesmo do local do crime.

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