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TCE fiscaliza licitações em municípios que já decretaram emergência

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Apenas nos seis primeiros meses de 2014, 26 prefeitos piauienses assinaram decretos de emergência. De acordo com levantamento divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), a maioria deles é justificada pela estiagem prolongada.

Nos municípios de Palmeirais e Isaías Coelho, o estado de emergência é devido à situação administrativa. Os decretos têm validade de 90 dias e podem ser prorrogados por até 180 dias. Durante sua vigência, formalizam a dispensa de licitações e dilatam prazos para apresentação de prestação de contas.

De acordo com o conselheiro do TCE-PI, Jaílson Campelo, a Corte de Contas tem dado mais atenção à fiscalização dos municípios que decretaram estado de emergência no Piauí.

“Iremos verificar se os motivos ensejadores do estado de emergência estão presentes e se as licitações dispensadas se prendem a minorar os efeitos provocados pela seca, se há relação entre o objeto licitado e o estado de emergência”, explicou Campelo.

Os benefícios para os municípios em situação de emergência estão fundamentados na Lei das Licitações (8666/93).

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Em seu artigo 24, a lei prevê que “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.

Em relação aos prazos para a prestação de contas no caso dos decretos de emergência, o fundamento é a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), que prevê no artigo 65.

“ Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação: serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 , 31 e 70; e serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 90”.

Fonte: Meio Norte

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