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Donos de escolas acionam STF para derrubar desconto das mensalidades no Piauí

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Os estabelecimentos de ensino iniciaram no Judiciário uma queda de braço contra o Legislativo para tentar derrubar a lei, aprovada nesta terça-feira (9) pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), que dispõe sobre a redução escalonada nos valores das mensalidades escolares pagas pelos estudantes das escolas particulares do Piauí durante a suspensão das aulas por causa do novo coronavírus. Segundo o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Piauí (Sinepe), os valores, que podem chegar até 30%, inviabilizam o retorno de muitas escolas.

“Descontos de até 30% linear, somados com a inadimplência, que dentro do mês está chegando a 60%, 70%, somados aos cancelamentos de matrícula – que estão muito grande – desde a educação infantil e chegando a 300 casos em algumas escolas. Somado ainda com o protocolo de retorno às aulas, que será muito caro, já que teremos que fazer salas de aulas, dividir os alunos. Isso vai inviabilizar a volta às aulas. Vai inviabilizar o retorno de muitas empresas às suas atividades e teremos muito desemprego”, disse o presidente do Sinepe, Marcelo Siqueira, à TV Cidade Verde.

Para a entidade, o Legislativo está interferindo de forma equivocada no setor. O caso, inclusive, já está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra leis semelhantes aprovadas nos estados do Pará, Rio de Janeiro, Ceará e Maranhão. A entidade alega que a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, pois o pagamento da mensalidade é uma relação contratual entre as partes. Aponta que a lei contraria os princípios da livre iniciativa e da autonomia universitária, pois afeta também as faculdades particulares.

“A gente vê com muita preocupação, já que achamos ser uma interferência onde não se pode. Nós já estamos com uma ação de inconstitucionalidade no STF através da nossa confederação. Esperamos que o governador, antes de sancionar a lei, aguarde o julgamento, que já deve estar próximo. Eu queria lembrar que a lei ainda não está em vigor. Ela depende ainda da sanção do governador. Nós esperamos que ele vete ou que ele aguarde o julgamento no STF”, declarou o presidente.

Marcelo Siqueira destaca que as escolas já vinham dando descontos e tratando casos em separado com os pais. Um acordo, segundo ele, chegou a ser feito no Procon.

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“É muito bom ganhar mérito dizendo que diminuiu a mensalidade, mas eu quero ver quando o desemprego acontecer, quem é que vai se responsabilizar por ele. As escolas já estavam dando desconto. Fizemos uma planilha e acordos com o Procon e estávamos cumprindo. As escolas estavam negociando caso a caso com os pais. A gente estava fazendo a nossa parte. A gente acha uma interferência indevida do poder público, tanto é que recorremos”, afirmou.

Foto: Reprodução/TV Cidade Verde

Ensino remoto aumentou custos

O presidente do Sinepi ressaltou ainda que, embora algumas despesas das escolas tenham caído durante a suspensão das aulas, novos custos surgiram, como o ensino remoto.

“O ensino remoto em si aumentou muito os custos. O professor em casa não tem o equipamento necessário, ele não tem o quadro para escrever. Tudo isso precisou ser comprado, sem falar nas salas de aula virtuais e nos treinamentos dos professores. Os nossos impostos, ou eles foram jogados para frente ou nem isso, que é o caso do ISS. Nós pagamos como se todos os alunos estivessem pagando em dia e a prefeitura não negociou conosco. Nós já fizemos o pedido ao prefeito. Alguns custos diminuíram, mas o grosso não. Mesmo assim algumas escolas absorveram os prejuízos e estavam fazendo descontos”, finalizou.

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A lei aprovada na Alepi

A proposição, que recebeu emenda substitutiva, prevê que as mensalidades serão reduzidas em 15% nas escolas com até 200 alunos, 20% nas que tiverem entre 201 e 501 alunos, de 25% nas que contarem entre 501 a mil alunos e 30% nas que tiverem acima de mil estudantes matriculados. Os descontos deixarão de ser aplicados após o retorno às aulas presenciais.

As medidas valem também para instituições de ensino superior. As unidades de ensino que possuam calendário escolar regular, com previsão de recesso semestral, poderão aplicar o desconto a partir do 31º dia de suspensão das aulas.

Segundo a lei, o não cumprimento da determinação pode gerar multa diária de R$ 5.000,00 até o limite de R$ 300 mil, que será convertido em doações para aquisição de EPI’s.

Hérlon Moraes
cidadeverde.com

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