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Prefeito denuncia que animais soltos têm causados acidentes no interior do Piauí
Vários acidentes automobilísticos tem sido registrado nos últimos dias nas rodovias BR 020 – entre São João do Piauí e Simplício Mendes, e PI 143 – entre as cidades de Simplício Mendes e Oeiras, todos causados pela presença de animais.
Diante dessa situação, o prefeito do município de Lagoa do Barro, Gilson Nunes, utilizou as redes sociais para denunciar a problemática e chamar a atenção de autoridades competentes.
Segundo informou Gilson, somente nos últimos 15 dias, ao seu conhecimento, foram quatro acidentes ocorridos. Destes, três envolvem veículos do município de Lagoa do Barro, dos quais, um pertence à Prefeitura Municipal.
O prefeito destacou que, além dos transtornos e do prejuízo material, a presença de animais soltos oferece grande risco à vida dos usuários das rodovias.
O gestor pontuou que é preciso buscar soluções rápidas.
No Piauí, a Lei Estadual nº 5.802, em vigor desde 2008, trata sobre a proibição da soltura de animais de médio e grande porte nas margens das rodovias estaduais. De acordo com a Lei, são considerados animais de médio porte os ovinos, caprinos e suínos, e os de grande porte, são cavalos, bois, vacas e jumentos.
A Lei prevê que a Secretaria Estadual de Transportes, com o auxílio do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual, é o órgão competente para a fiscalização das rodovias estaduais. Os criadores, transportadores ou condutores responsáveis pela soltura de animais responderão por danos causados à vida, ao patrimônio público e privado, obedecida a legislação federal específica.
Socorro ao animal
Outra Lei Estadual – de nº 7.749/21 – que trata sobre acidentes envolvendo animais, foi sancionada pelo governador Wellington Dias no último dia 11 de março, e torna obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados em todas as vias públicas do Piauí. A proposta foi da deputada Teresa Britto (PV).
“Todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal será obrigado a lhe prestar socorro ou solicitar assistência a autoridade pública. Esta Lei abrange atropelamentos ocorridos em todas as vias públicas, no âmbito do Estado do Piauí”, diz o Artigo 1º da nova Lei.
O não cumprimento da nova norma estabelecida acarretará multa de 250 UFIR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí). Considerando que o valor da UFIR-PI é R$ 4,08, o montante a ser pago pelo infrator será de R$ 1.020,00.
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