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Campo Grande do PI

CAMPO GRANDE | Decreto estabelece retomada do comércio; feira livre será aos sábados

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A Prefeitura de Campo Grande do Piauí publicou um novo Decreto Municipal em que trata da retomada gradual das atividades comerciais no município, em consonância com o Decreto Estadual, datado do último dia 07 de julho.

No município, já estavam autorizados a funcionar a construção civil, comércios e serviços relacionados; saúde humana e animal; escritórios de advocacia, contabilidade e demais profissionais liberais; além do transporte de passageiros; comércios relacionados a alimentos e bebidas serviços de alimentação (exceto bares); pet shops; transporte e armazenamento e correios; atividades relacionadas a móveis e eletrodomésticos, inclusive, a fabricação.

Também já haviam sido autorizados comércios nos segmentos de fabricação e comércio de produtos têxtis, vestuários, tecidos, calçados e acessórios; comércio atacadista e varejista diversos e atividades religiosas.

Desde o último dia 10 de agosto, com a publicação do novo Decreto, também estão autorizados a funcionar os órgãos da administração pública direta e indireta, ou seja, a prefeitura, secretarias municipais e demais órgãos. A partir do dia 24 de agosto, mais segmentos estarão autorizados a funcionar, os hotéis e atividades presenciais em sindicatos e organizações sem fins lucrativos.

A partir do dia 08 de setembro, o Decreto prevê o funcionamento de atividades artísticas e de espetáculos, uso do patrimônio público comum, bares, academias e serviços esportivos. E a partir do dia 22 de setembro, a educação municipal estará autorizada a funcionar.

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Ainda conforme o Decreto, as demais atividades comerciais não listadas no Decreto Municipal devem ser consultadas no anexo único do Decreto Estadual 19.085, de 07 de julho de 2020.

O Decreto Municipal estabelece normas referente a realização da feira livre do município de Campo Grande, que passará a acontecer no sábado, e não aos domingos, como era anteriormente, e por enquanto, somente para a comercialização de carne e verduras.

CLIQUE AQUI E VEJA O DECRETO!

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