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MUNICÍPIOS

‘Matança’ de cães assusta moradores de município do Piauí

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Moradores do povoado Alto da Cruz, zona Rural do município de José de Freitas, próximo a Barragem do Bezerro denunciam a morte até então misteriosa de vários cães na região, ocorridas neste fim de semana.

Segundo o morador Geraldo Rodrigues, no total já foram encontrados mortos nove cães ‘vira-latas’. Ele relata, inclusive, que dois dos bichos pertenciam a ele e que outro cão seu está baleado e correndo risco de morte.

Seu Geraldo revoltado com a situação dos animais (Imagens: portal jfagora.com)

O aposentado relata, ainda, que antes de morrer todos os animais gritavam muito e apresentavam sinais de cansaço. Todos os animais dele e os dos outros moradores teriam morrido da mesma forma.

Para a comunidade, os animais estão sendo vítimas de chacina que estaria sendo realizada por caçadores que atuam na região. Os moradores levantaram a hipótese deque essas pessoas podem estar matando os cães por eles latirem quando os mesmos estão caçando pela região.

Os moradores destacam que vão procurar a polícia para relatar o caso, já que a maioria dos cães encontrados mortos tem marcas de tiros de chumbo pelo corpo e apresentam sinais de envenenamento.

LEI AMBIENTAL
O ambiente é protegido pela Lei n.º 9.605 de 13 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Os termos relacionados a fauna são expressos entre os artigos 29 a 37, da referida lei.

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Cão do Seu Geraldo que foi atingido com um tiro, ainda está vivo mais muito debilitado (Foto: portal jfagora.com)

Por essa legislação, fica estabelecido que as agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória, como a caça, pesca, transporte e a comercialização sem autorização; os maus-tratos; a realização experiências dolorosas ou cruéis com animais quando existe outro meio, independente do fim. Também estão incluídas as agressões aos habitats naturais dos animais, como a modificação, danificação ou destruição de seu ninho, abrigo ou criadouro natural. A introdução de espécimes animal estrangeiras no país sem a devida autorização também é considerado crime ambiental, assim como a morte de espécimes devido à poluição

A pena para quem matar, perseguir, caçar, apanhar e utilizar “animais silvestres, nativos ou em rota migratória ” (Art.29), é de prisão, de 6 a 12 meses, e multa.

Cão morto com tiro na cabeça na zona Rural de José de Freitas (Imagens: portal jfagora.com)

As penas previstas pela Lei de Crimes Ambientais são aplicadas conforme a gravidade da infração: quanto mais reprovável a conduta, mais severa a punição. Ela pode ser privativa de liberdade, onde o sujeito condenado deverá cumprir sua pena em regime penitenciário; restritiva de direitos, quando for aplicada ao sujeito (em substituição à prisão), penalidades como a prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar; ou multa.

Fonte: JF Agora

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