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MUNICÍPIOS

MP denuncia fraudadores de notas de combustível em prefeitura de cidade do Piauí

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O Ministério Público do Estado do Piauí ofereceu denúncia à Justiça contra três homens suspeitos de fraudar notas de combustível da prefeitura de Corrente, 874 km ao Sul de Teresina. O MP alega que o trio realizou os crimes de peculato, desvio de recursos públicos, falsidade ideológica, falsificação de assinatura e associação criminosa. Os indiciados têm 10 dias para responder à acusação.

De acordo com a denúncia, o ex-chefe de gabinete da prefeitura furtou, entre setembro e outubro de 2014, um carimbo pertencente ao secretário de infraestrutura e meio ambiente. Com o objeto, carimbava notas de autorização de abastecimento e falsificava a assinatura do secretário, entregando-as a um frentista que fazia parte do esquema.

De posse das notas, o frentista esperava a chegada de um cliente para abastecer e então ficava com o dinheiro; imprimia a nota fiscal e anexava a nota de abastecimento como sendo da prefeitura. Segundo o MP, de cada nota, o frentista entregava o valor total ao chefe de gabinete e recebia uma comissão. Já o terceiro suspeito abastecia veículo particular, utilizando-se das mesmas notas, recebendo inclusive “vale-troco” para ser utilizado em outra ocasião.

O frentista, além de participar do esquema recebendo as notas, também falsificou a assinatura de outro frentista, conforme apurado no inquérito. Realizou esse crime para provar os abastecimentos de forma ilegal.

O esquema foi desvendado quando o secretário de infraestrutura descobriu a falsificação de sua assinatura em notas de autorização emitidas entre 18 e 27 de dezembro de 2014, período em que encontrava-se na cidade de Goiânia. A partir daí ele levou o caso à polícia, que em janeiro deste ano, comprovou a fraude.

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De acordo com o promotor Rômulo Paulo Cordão, apesar da pessoa que fez uso das notas para abastecer carro particular não ter sido indiciado pela Polícia Civil, os fatos deixam claro a sua participação no esquema. “Ele apenas não confessou, mas terá muito o que explicar em relação aos fatos apurados”, colocou.

Segundo o promotor, o frentista e o ex-chefe de gabinete confessaram o crime.

Se condenados, o artigo 312 do Código Penal, que trata do crime de peculato, prevê uma pena de 2 a 12 anos de detenção. Já o artigo 299 do Código Penal, referente ao crime de falsidade ideológica, prevê de 1 a 5 anos de detenção.

 

Fonte: G1

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