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Vila Nova do Piauí

Câmara de Vila Nova do Piauí vai retomar atividades presenciais. Veja pauta!

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A Câmara de Vereadores de Vila Nova do Piauí vai retomar as atividades presenciais na próxima sexta-feira, dia 21 de agosto, às 10h, na sede da casa, localizada na avenida Santo Antônio, 210, Centro.

A 6ª Sessão Ordinária será fechada ao público, mantendo o distanciamento social, fornecimento de equipamentos de segurança pessoal entre os parlamentares, seguindo as recomendações dos órgãos de saúde no combate à pandemia da Covid-19.

A reunião será transmitida ao vivo pelo canal oficial no Youtube no endereço: (https://www.youtube.com/channel/UCUBxM-GrztgF7CDtdYIirlA). A sessão será compartilhada pela Fanpage Oficial no Facebook.

A pauta

Na pauta da sessão de sexta-feira, 21, haverá apreciação e votação da ata da sessão ordinária anterior; apresentação do Protocolo de retomada gradual das atividades presenciais da Câmara Municipal de Vila Nova do Piauí-PI; apresentação do Projeto de Lei n° 06/2020, que dispõe sobre o estabelecimento de auxílio para médico do programa Mais Médicos; participação da professora Marli Veloso para falar da Lei Aldir Blanc (Lei n° 14.017/2020); apresentação, apreciação e votação dos requerimentos dos vereadores, apresentados de forma escrita ou verbal e matérias apresentadas posteriormente à fixação da Ordem do Dia.

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Protocolo de retomada 

O protocolo de retomada recomenda que nas sessões, reuniões e audiências da Câmara Municipal, todos os presentes devem usar máscaras, cumprir o distanciamento de 2 (dois) metros, usar álcool 70% com frequência, e seguir as demais medidas sanitárias.

A retomada das atividades deverá ocorrer sem acesso ao público, devendo estar presentes nos locais somente os parlamentares, servidores e profissionais estritamente necessários ao funcionamento do ato devendo haver controle de acesso às dependências da sede do Poder Legislativo Municipal.

O atendimento ao público deve ser através de canais remotos como telefone ou aplicativo, e/ou ainda por agendamento de horário, respeitando todos os critérios de risco epidemiológicos, ocupacionais e sanitários, definido pelos órgãos sanitários e de saúde do município.

Sanitização da casa

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A presidência da Câmara deve providenciar a limpeza e desinfecção de superfícies e ambientes da casa, orientar os parlamentes e servidores sobre as medidas higienicossanitárias.

É obrigatório o uso de máscara de proteção facial, a disponibilização de álcool a 70% aos parlamentares e colocar em locais estratégicos para que os servidores e usuários façam a higienização das mãos com frequência.

Quanto ao sistema de ventilação é necessário priorizar a ventilação natural, mantendo portas e janelas abertas. Mesmo quando ligar o condicionador de ar, janelas e portas deverão permanecer abertas para renovar o ar.

O protocolo recomenda também que durante o trajeto de casa para a sede da Câmara e vice-versa, deve-se usar máscara de proteção facial de
uso obrigatório e também salienta lavar frequentemente as mãos com água e sabão, ou higienizar as mãos com álcool a 70%.

Conforme especificações da ANVISA, é necessário fazer troca da máscara a cada 03 horas ou quando a mesma estiver úmida.

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Considerando as recomendações quanto a prevenção da Covid-19 o documento reforça a necessidade de cuidados como: evitar tocar o rosto com as mãos não lavadas e evitar cumprimentar as pessoas, sejam colegas de trabalho ou usuários com apertos de mãos, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico.

As recomendações reforçam cuidados como o não compartilhamento de objetos pessoais e a necessidade de manter os cabelos preferencialmente presos durante as atividades.

Grupo de risco

Para pessoas que se enquadram no grupo de risco recomenda-se a permanência na própria residência para realização do trabalho via remota, retornando gradativamente. Aos servidores que apresentarem comorbidades comprovadas via laudo médico devem permanecer afastados do trabalho.

Em caso de presença na sede da Câmara Municipal, deve-se alocar em áreas de circulação de ar, próximo à janelas.

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Os vereadores e servidores caso apresentem sintomas característicos e sugestivos de Covid-19, devem solicitar formalmente seu afastamento à presidência da Câmara e procurar orientação dos profissionais da saúde devendo estes cumprir quarentena, isolamento domiciliar pelo período de 07 (sete) dias, após os primeiros sinais ou sintomas de síndromes gripais (coriza, tosse seca, dor de garganta).

Em caso de mialgia, diarreia, cefaleia, perda parcial ou total de olfato ou paladar, o prazo pode ser estendido com avaliação médica.

Sobre isolamento domiciliar consultar Recomendação Técnica Nº 002/2020 da SESAPI/DIVISA.

De acordo com o protocolo de segurança e prevenção ao contágio do novo coronavírus COVID-19, considerando os decretos de n° 19.085/2020, 19.116/2020, 032/2020, a retomada das atividades considera o Protocolo Geral de Recomendações Higiênicossanitárias com enfoque ocupacional frente à pandemia, bem como os setores relativos à Administração Pública, Poder Executivo, Poder Legislativo, Tribunal de Contas, Pode Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

As atividades levam em consideração o vigor das medidas sanitárias de saúde em decorrência da pandemia da Covid-19. Sem previsão de termo final, as atividades na modalidade presencial deverão seguir as recomendações da Secretaria Municipal Saúde, Vigilância Sanitária, e demais órgãos sanitários competentes.

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Clique e veja o protocolo na íntegra

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