POLÍCIA
Homem flagrado com drogas em festejos no interior do Piauí é solto por juiz
O juiz de Direito Antônio Genival Pereira de Sousa, da Vara Única da Comarca de Campinas do Piauí, concedeu liberdade provisória a Uedio da Silva Sousa, preso no dia 15 de dezembro de 2018 em Floresta do Piauí. Uedio foi preso durante as festividades de aniversário da cidade acusado de tráfico de entorpecentes. A decisão de soltura foi assinada cinco dias depois.
Uedio era bastante procurado por diversas pessoas, o que chamou atenção de policiais. Consta no processo que foi encontrado no carro do flagranteado nove trouxinhas de pó branco, com característica de cocaína, e R$ 72.
A defesa alega que não subsistem os motivos ensejadores da prisão preventiva, que Uedio é réu primário, possui residência fixa, bem como possui advogado constituído nos autos. O Ministério Público do Piauí opinou pela liberdade provisória do acusado.
O juiz analisou que a prisão preventiva do suspeito não se mostra necessária, por conveniência da instrução criminal, “tendo em vista que, permanecendo em liberdade, não vai influir no comportamento de testemunhas, ou destruição de provas”. O magistrado não entendeu que há riscos à aplicação da lei, e que a garantia da ordem econômica não se aplica nesse caso.
Antônio Genival também concluiu que não há material de comprovações fáticas concretas de que a liberdade do réu ameaçaria a ordem pública. “Assim, não restou elucidado concretamente como este poderia em liberdade cometer novos delitos, outrossim, não auferiu de onde retirara que o acusado possui periculosidade, uma vez que é primário e sem antecedentes. Os indícios de autoria são patentes, porém, não há elementos concretos para apostar na reiteração”, escreveu o magistrado, que também fundamentou-se no princípio da presunção de inocência.
Deste modo, o juiz concedeu a liberdade provisória a Uedio mediante o pagamento de fiança de três salários-mínimos e, ainda, mediante o cumprimento de medidas cautelares. O acusado deverá comparecer mensalmente ao juízo, para informar suas atividades; está proibido de se ausentar da comarca por mais de 15 dias, sem autorização da Justiça; e não pode se apresentar publicamente após a 22 horas.
Fonte: Viagora
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