POLÍTICA
Eleitor ausente no primeiro turno pode votar normalmente no segundo
O eleitor que, por algum motivo, deixou de votar no primeiro turno das eleições, poderá participar normalmene do segundo turno. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma “eleição distinta”.
Assim, mesmo que o eleitor não tenha votado ou justificado a ausênca no último dia 5 de outubro, deverá, no próximo dia 26, comparecer à sua sessão de votação e exercer, sem qualquer impedimento, o direito de voto.
No primeiro turno, de 115,1 milhões de eleitores aptos a votar, 27,6 milhões não compareceram ou justificaram. Mesmo votando normalmente no segundo turno, o eleitor terá até o dia 4 de dezembro para apresentar justificativa de ausência no cartório eleitoral de sua cidade.
O formulário está disponível no site do TSE e deve ser preenchido pelo próprio eleitor.
Fonte: Agência Brasil
-
DESTAQUES2 semanas atrás
Competidores de Jaicós e Picos conquistam 22 medalhas no Campeonato Piauiense de Jiu-Jitsu
-
Belém do Piauí2 semanas atrás
Mergulhadores encontram corpo de homem que estava desaparecido na barragem do Caboclo; veja detalhes
-
DESTAQUES1 semana atrás
16 alunos de uma única escola do interior do Piauí se destacam na Olimpíada Brasileira de Biologia
-
DESTAQUES2 semanas atrás
Jovem perde luta contra o câncer e comove cidades de Jaicós e Patos do Piauí
-
DESTAQUES1 semana atrás
Técnico em enfermagem de Massapê morre em acidente de moto na rodovia PI-461
-
DESTAQUES2 semanas atrás
82 municípios do Piauí vão receber moradias do Minha Casa Minha Vida; veja a lista