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Juristas entendem que reforma trabalhista transforma o homem do campo em “escravo branco”

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Considerada um retrocesso com perdas irreparáveis pela jurista Justina Soares (advogada e professora), a reforma trabalhista remete o trabalhador rural a uma espécie de “escravo branco”, que fica ameaçado, inclusive, de receber remuneração, podendo passar a ser permitida na forma de comida e habitação, em substituição ao dinheiro, exatamente como ocorria no período da escravidão.

A reforma, já aprovada pela Câmara e que se encontra para ser votada no Senado, apresenta 133 pontos de mudanças no Código Trabalhista.  “Parece que existe uma pressa muito grande nessas mudanças, sem discussão com a sociedade. Quando se encontra uma novidade, logo aparece outra suprimindo direitos do trabalhador que foram conquistados com muita luta, muito suor derramado”, constata Doutora Justina Soares.

Justina Soares
Para o trabalhador urbano, a reforma trabalhista apresenta vários pontos inconstitucionais que, se aprovados, poderão depois ser discutidos nos tribunais, como observa Justina Soares. Um deles, considerado mais grave pela jurista, é a valoração do dano sofrido pelo trabalhador.

“Na prática, caso um trabalhador perda um braço, por exemplo, em um acidente de trabalho, a indenização será paga de acordo com o salário recebido pela vítima, ferindo a isonomia, que é uma garantia constitucional”, explica o advogado trabalhista Carlos Henrique, ao palestrar sobre o assunto, na noite de terça-feira (02/05), no auditório (lotado) da Faculdade Cet, em Teresina.

Trabalhador rural vira escravo?

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Para quem acompanha atentamente a PL 6442/2016, uma espécie de “filhote” da reforma trabalhista, que trata dos trabalhadores rurais, em texto separado, a resposta é sim.

São 192 itens que mudam completamente a situação de quem trabalha e vive no campo. A mais drástica das mudanças, é a forma de remuneração do lavrador, que pode ser até através de comida, hospedagem ou como parte da produção.

A “PL da escravidão”, como já está sendo chamada, começará a ser votada nos próximos dias nas comissões da Câmara dos Deputados. O ponto que transforma o homem do campo em “escravo branco” é o que diz que a “remuneração pode ser de qualquer espécie”, deixando lacuna para o contratante dos serviços atuar como os senhores de engenhos.

Outra perda irreparável prevista para o homem do campo é a revogação da Norma Regulamentadora de número 31, que obriga os empregadores a fornecer condições salubres para o exercício de suas atividades e equipamentos de segurança que garantam a integridade física, como também o cumprimento de normas sanitárias para o uso de defensivos agrícolas e fertilizantes.

Fonte: portalaz.com.br

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