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Novas regras: cotas para negros em concursos federais são fiscalizadas

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O Ministério do Planejamento estabeleceu normas para a conferência de autodeclarações de candidatos negros para efeito da lei que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais. Tais normas foram publicadas no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2) e, segundo elas, antes da homologação do resultado final, uma comissão será responsável pela verificação da autenticidade da declaração. A orientação vale até para os concursos já em andamento e as seleções abertas terão o edital retificado.

Os editais, inclusive, devem detalhar os métodos de verificação e ainda prever a possibilidade de recurso para candidatos não considerados pretos ou pardos. O candidato terá que, obrigatoriamente, estar presente na verificação e os critérios devem levar em conta somente os aspectos visíveis do candidato (fenotípicos). A comissão, por sua vez, deve ser composta por membros distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

O mais importante é que, se constatada fraude, o candidato será eliminado do concurso automaticamente e poderá sofrer outras sanções.

Cidade Verde

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