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POLÍTICA

Decreto proíbe servidor de falar em eleição na internet

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Para regular a conduta dos gestores e dos servidores públicos estaduais no período eleitoral, o governador do Estado, Antonio José de Moraes Souza Filho, o Zé Filho (PMDB), assinou no dia 28 de abril o decreto 15.623 que trata das condutas vedadas aos agentes públicos durante o período de campanha. As normas determinadas já vigoram desde a sua publicação no Diário Oficial do Estado na mesma data.

Uma das novidades do decreto é a proibição da manifestação de caráter político-partidário, por parte do servidor público, através das redes sociais, em horário de expediente. Ou seja, não será permitido fazer manifestação utilizando a internet do trabalho, mesmo que seja conta pessoal do funcionário.

O documento foi baseado nas proibições da Lei 9.504/97 que regula as eleições e foi en-caminhado a todos os gestores, com ofício assinado pelo secretário de Governo Freitas Neto, alertando que os gesto-res devem seguir as normas contidas no decreto. No ofício, o secretário enfatizou que para zelar pela administração pública e seguir as normas da Lei Eleitoral, os gestores e servidores devem observar as vedações e proibições do período. O secretário reafirma a posição do governador no decreto que, em caso de descumprimento, o gestor e o agente público serão responsabilizados.

Outro ponto que chama a atenção no decreto é que, desde segunda-feira (28), todos os executores de programas sociais do Estado do Piauí estão proibidos de fazer a distribuição  de bens, valores ou benefícios, por parte do Governo do Estado. A medida atinge parte das ações da Secretaria de Assistência Social e Cidadania.

As proibições são para que os servidores públicos exerçam suas atividades portando qualquer tipo de propaganda ou símbolos que identifiquem candidatos ou partidos políticos.

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O decreto também proíbe a utilização dos bens e recursos públicos do estado em favor das campanhas políticas e partidos, bem como as ações de comunicação, uso de serviço de telefonia e dos serviços de e-mail institucional.

O servidor está proibido de fazer campanha em horário de expediente, independente de ser candidato ou não. A colocação de qualquer material de campanha no interior das repartições públicas também está vedada.

“Ficado vedado as manifestações silenciosas, em horário de expediente, de preferência por determinado candidato, inclusive por meio de redes sociais, tais como a colocação de cartazes, adesivos ou qualquer tipo de peça publicitária nas dependências internas do local de trabalho, em veículos oficiais ou custeados com recursos públicos, bem como a utilização de camisetas, bonés, broches, dísticos, faixas e qualquer outra peça de vestuário que contenha alusão, ainda que indireta, de caráter eleitoral”, diz o decreto.

Diário do Povo

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