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Sem prova de vida, 9.400 aposentados podem perder benefícios no Piauí

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Cerca de 9.406 aposentados e pensionistas ainda não realizaram a prova de vida neste ano. De acordo com o presidente da Fundação Piauí Previdência (PiauíPrev), Ricardo Pontes, 6.000 aposentados e 3.406 pensionistas podem ter o benefício suspenso caso não realizem o procedimento até o dia 31 de outubro.

“Quem não realizar o procedimento de prova de vida até o dia 31 de outubro terá o benefício suspenso a partir do mês de novembro, conforme previsto no Decreto nº19.832/2021”, explica o presidente. 

Ainda segundo a PiauíPrev, durante o mês de outubro a prova de vida permanecerá sendo realizada por meio digital através do aplicativo Meu RPPS, onde o segurado deve fazer um cadastro inicial e seguir os passos para envio de foto do documento de identidade e de uma selfie.

Em caso de pessoas acamadas ou que estão impossibilitadas de realizar a prova de vida por meio do aplicativo Meu RPPS, Ricardo Pontes esclarece que a pessoa ou quem estiver cuidando dela, deverá mandar as informações e um laudo médico comprovando a incapacidade para o e-mail ‘[email protected]’.  

“Para aqueles que estão impossibilitados de realizar a prova de vida pelo aplicativo, eles devem enviar para o e-mail ‘[email protected]’ os documentos que comprovem essa incapacidade, é um laudo médico com cópia dos documentos de identidade e CPF da pessoa e colocando as informações, nome, matrícula e CPF, pedindo que a gente realize essa prova de vida aqui de forma manual. Então quem tá acamado e que não pode fazer pelo aplicativo, quem está cuidando da pessoa deve encaminhar essas informações para o e-mail”, destaca o presidente.

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De acordo com presidente Ricardo Pontes, será publicado Edital de Convocação no Diário Oficial com o prazo de até 31 de outubro para a realização da prova de vida de forma online e digital pelo aplicativo Meu RPPS. Ele destaca ainda que não há possibilidade de abrir uma nova repescagem para os aposentados e pensionistas que não fizerem a prova de vida

“O Decreto que instituiu a prova de vida previu o prazo regular de julho a setembro de 2021, sendo o mês de outubro destinado a uma busca mais ativa dos remanescentes. Como não houve interrupção no funcionamento da tecnologia (aplicativo) no prazo regular, não há justificativa para que haja prorrogação”, ressalta Ricardo Pontes.


Rebeca Lima
cidadeverde.com

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