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Belém do Piauí

Justiça mantém a prisão do homem que atirou e matou frentista em Belém do Piauí

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A Justiça manteve a prisão preventiva de André Leal de Araújo, de 29 anos, acusado de ter assassinado a tiro o frentista José Nilton Leal Barros, o Didi, de 30 anos, crime ocorrido na madrugada do dia 09 de outubro, na localidade Queimada, zona rural do município de Belém do Piauí.

No dia seguinte ao crime, 10 de outubro, André se apresentou espontaneamente na Delegacia Regional de Polícia Civil de Jaicós acompanhado da advogada Marilene Vera.

Ao se apresentar, André ficou preso por força de um mandado de prisão preventiva que havia sido expedido pelo juiz de Direito da Comarca de Padre Marcos, Caio Cézar Carvalho de Araújo, pela prática de outro crime, de lesão corporal no âmbito da violência doméstica contra a esposa e a filha.

Preso, André passou pela audiência de custódia, que foi presidida pelo juiz Caio Cézar e contou, também, com a participação da promotora de Justiça, Tallita Luzia Bezerra Araújo, e da advogada de defesa, Marilene de Oliveira Vera Bispo.

Audiência de Custódia

O acusado foi ouvido e relatou como foi o fato que resultou na morte do frentista. André contou que estava em casa quando, durante a madrugada, dois homens chegaram e começaram a atirar e jogar pedras na casa, mandando ele sair. “Eu fiquei jogando prato, panela pra eles ficar atirando pra ver se acabava as balas e eles ir embora, mas eles continuaram. Estavam perto de arrombar a porta.”, disse ele.  

André conta que, para intimidar a dupla, atirou com uma espingarda bate bucha. Ele afirma que o tiro não acertou ninguém. “Mandei embora. Eles correram pra moto e voltaram pelo outro lado, pularam arame. Quando pulou o arame, eu com medo, fui atirei no rumo. Aí acertou um deles. Eu não sei qual. Vim saber no outro dia quando saiu o resultado, quando saiu na internet.”, disse.  

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Frentista Didi – Foto: Reprodução

O frentista José Nilton Leal Barros, o Didi, foi atingido pelo tiro e morreu no local, a poucos metros da casa. O outro homem conseguiu fugir, mas foi capturado posteriormente no município de Francisco Santos.

Na audiência de custódia, a advogada de defesa reiterou verbalmente o pedido de revogação da prisão preventiva, alegando que André possui endereço fixo, contato telefônico, se apresentou espontaneamente, se comprometia a participar dos atos e tinha advogado habilitado, além de ser tecnicamente réu primário.

O Ministério Público Estadual, por meio da Promotora de Justiça Tallita Luzia Bezerra Araújo, opinou pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão.

Considerando o pedido de revogação da prisão feito pela defesa e o parecer do Ministério Público pelo indeferimento, o juiz decidiu por manter a prisão preventiva de André Araújo Leal, pela necessidade de garantir a ordem pública.

“É recorrente as condutas de André sempre visando agredir seus parentes no âmbito doméstico. Soma, também, aos argumentos já trazidos, o fato de, na data de hoje, mesmo ele tendo se apresentado, confirma que efetuou disparos de arma de fogo, possuía uma arma em casa. Seria um terceiro capítulo na história do André, que está novamente submetido a uma audiência de custódia, ao ambiente de Delegacia. Então, mesmo sendo primário, como a doutora bem destacou, verifico que por tudo isso, se faz necessário garantir a ordem pública.”, disse o magistrado na audiência.

Diante da decisão, André foi levado à Penitenciária José de Deus Barros, em Picos. A prisão preventiva não tem prazo de duração e estará vigente até que seja prolatada nova decisão revogando.

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