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Francisco Macêdo

Câmara de Francisco Macedo votará PL de gratificação para o Comitê de Combate ao Covid-19

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A Câmara de Vereadores de Francisco Macedo votará na próxima segunda-feira, 04 de abril, às 19h, em sessão ordinária, o Projeto de Lei nº 011/2020, que requer concessão de gratificação especial aos servidores públicos municipais componentes do Comitê Municipal de Enfrentamento aos Efeitos do Novo Coronavírus.

O decreto de autoria do Poder Executivo Municipal reajusta em 10% no vencimento básico dos servidores que integram o comitê. A gratificação será implantada no contracheque dos integrantes durante dois meses e pode ser estendida por mais tempo enquanto durar a vigência do estado de calamidade pública.

De acordo com prefeito Nonato Alencar, o acréscimo do percentual se dá pelo grau de risco de contaminação que corre os componentes do comitê municipal de enfrentamento ao Covid-19, durante exercício variável em turno e horas.

“Esse acréscimo de 10% que será implantado no contracheque é uma gratificação referente aos riscos de insalubridade que correm os servidores municipais integrantes do comitê de enfrentamento ao novo coronavírus. O comitê está ativamente, sem horários fixos, em períodos e turnos diferentes, tanto pela manhã como a tarde e noite, fora do expediente normal, no monitoramento às pessoas que por vez chegam ou passam por nossa cidade”, enfatiza.

“Por conta dessa exposição fazendo barreiras constantemente e pelo risco constante, será acrescido o percentual. O texto segue para votação na câmara em sessão para próxima segunda-feira, dia 04”, explica o gestor do município de Francisco Macedo, prefeito Nonato Alencar.

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As sessões ordinárias da Câmara de Francisco Macedo acontecem sempre na primeira sexta-feira do mês e após 15 dias, portanto, duas sessões.

A primeira sessão de maio que estava prevista para próxima sexta-feira, 1º, data que celebra o Dia do Trabalhador, foi alterada para segunda-feira (04). De acordo com a Lei Orgânica Municipal, descrita no art. 21, parágrafo I, as reuniões marcadas para estas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos e feriados.


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