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Francisco Macêdo

Prefeitura de Francisco Macedo prorroga suspensão de aulas, atividades e eventos; veja decreto!

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A Prefeitura Municipal de Francisco Macedo, na administração do prefeito Nonato Alencar, emitiu na última quinta-feira (21), um novo decreto que dá continuidade as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19).

O Decreto n° 017/2020 prorroga os Decretos Municipais nº 005, 006 e 008/2020 que tratam sobre a suspensão das aulas e atividades coletivas ou eventos que gerem aglomeração de pessoas, a suspensão das atividades comerciais, e dispõe sobre a declaração de estado de calamidade pública em razão da grave crise decorrente da pandemia do Covid-19, em todo território do município.

De acordo com o documento, às atividades coletivas ou eventos sejam eles culturais, religiosos, esportivos, artísticos e shows ou de qualquer natureza que ocasionem aglomeração de pessoas, continuam proibidas a realização destes, bem como a suspensão de banho em barragens, visitas a locais turísticos e a feira livre, até 07 de junho de 2020.

Seguindo as recomendações, as atividades comerciais continuam suspensas, é mantido apenas o funcionamento das atividades essenciais dispostas pelo Governo do Estado bem como as recomendações do Ministério Público, pelo mesmo período, 07 de junho.

O decreto também estende a suspensão das aulas da rede pública municipal de ensino até o dia 31 de julho de 2020.

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A equipe de Vigilância Epidemiológica e Sanitária e a Policia Militar continuará com a fiscalização rigorosa no comércio, bem como, sobre viajantes, vendedores, representantes, fornecedores e comerciantes autônomos locais ou de outros municípios, para dar cumprimento aos requisitos deste Decreto.

O prefeito, Nonato Alencar, falou sobre a importância das medidas adotadas, e destacou: “Todas as nossas determinações visam à saúde e o bem estar de todos, então devemos nos adaptar as mudanças e recomendações de prevenção e enfrentamento a pandemia”.

O Decreto entrou em vigor na data da sua publicação, com efeito, em 22 de maio de 2020.

CLIQUE AQUI E CONFIRA O DECRETO

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