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Casos de Covid disparam em Santo Antônio de Lisboa e Prefeitura endurece regras; veja novo decreto!

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A Prefeitura de Santo Antônio de Lisboa, na gestão do prefeito Dr. Francisco Karlos Leal Gomes – o Dr. Karlão, expediu nesta segunda-feira (03), o Decreto Municipal nº 14/2021 que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 03 ao dia 09 de maio de 2021, em todo o município, voltadas para o enfrentamento do coronavírus (COVID-19).

Considerando o aumento de números de casos positivos no município, já que no boletim epidemiológico desta segunda-feira (03), registra 40 casos ativos, a Prefeitura adotou medidas mais rígidas para os dias 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 de maio de 2021.

O funcionamento do comércio e serviço em geral será até às 12 horas. Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar na modalidade delivery ou retirada no balcão, sendo proibida permanência no estabelecimento. O serviço de delivery só poderá funcionar até 20h.

Academias não poderão funcionar e atividades escolares somente por meio remoto.

Atividade religiosas poderão funcionar com público limitado a 25%( vinte e cinco por cento) de sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo a celebração ultrapassar duas horas de duração;

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A partir das 03 de maio até 09 de maio de 2021, ficarão suspensas todas as atividades econômicas-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais: mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios; farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza.

Em continuidade, hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes; distribuidoras e transportadoras, bem como serviços de segurança e vigilância; serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru. Serviços de telecomunicação, processamento de dados, callcenter e imprensa; serviços de saúde e comercialização de óculos de correção com receita oftalmológica; serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários; agricultura, pecuária e extrativismo. O horário de funcionamento até ás 20 horas.

No período definido ainda fica determinado que será vedado o consumo de alimentos e bebidas no local do próprio estabelecimento. Em hotéis as refeições serão fornecidas exclusivamente por meio do serviço de quarto.

Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da COVID-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais.

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No horário compreendido entre as 20h e às 5h, do dia 03 de maio até o dia 09 de maio de 2021 , ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes: a unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária; ao trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação; a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco; a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação; a outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Permanece proibida a realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada. A restrições de enfrentamento a Covid-19 considera os crescentes números de infecções em todo país, estado e municípios do Piauí.

O Decreto entra em vigor a partir do dia 03 de maio, revogando as disposições em contrário.

O prefeito Dr. Karlos Leal, enfatiza sua preocupação com a situação que o país está atravessando e pede que a população obedeça todos as medidas de prevenção contra o novo coronavírus.

“Todo o país e o mundo está vivendo um período crítico. Então aqui reforçamos o pedido para que a população não deixe de tomar os cuidados como distanciamento, uso de máscaras e uso de álcool gel. Evitem sair de casa o máximo que puder. Estamos seguindo na vacinação com toda preocupação com nosso povo”, destacou o prefeito Dr. Karlão pedido atenção para os estabelecimentos e pessoas em geral obedecerem as medidas contidas no decreto.

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Boletim

No tocante, a Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio de Lisboa divulgou o boletim epidemiológico desta segunda-feira, 03 de maio, onde consta o total de 280 casos confirmados; 40 ativos; 236 recuperados; 04 óbitos; 30 casos suspeitos; 1008 notificados e 698 descartados.

No boletim Covid-19 consta bairros e localidades onde estão registrados os casos. No Centro do município registra a maior quantidade de casos desde o surgimento da pandemia com 188 pessoas que foram infectadas.

Bairro Acampamento consta 26 casos e no povoado Bentivi 12 pessoas contraíram a Covid-19.

Nas comunidades como Povoado S. dos Linos (01); povoado Carvalhos (o3); Cohab (07); Palestina (03); Xique Xique (12); Branco registra (13); Junco (04); Beira Rio (06). Na Serra do Birro (03) e no Sítio Salvador (01).

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