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Bocaina

Prefeitura de Bocaina institui comitê de vigilância e adota novas medidas de prevenção ao COVID-19

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O Decreto nº 10/2020 expedido pela Prefeitura de Bocaina adota novas medidas de prevenção ao novo Coronavírus e institui o comitê de vigilância sanitária.

No novo documento determina suspensão de todas as atividades em bares, restaurantes, clubes, academias, salões de beleza e clinicas estéticas, dos bancos, correios, cartórios, feiras livres (de todas as espécies), bem como das atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas aos atendimentos de urgência e emergência. Ficam suspensas todas as atividades esportivas, do comercio varejista e atacadista do município.

Estão liberadas para funcionamento atividades em supermercados e drogarias desde que realizem o atendimento dentro das normas já apresentadas pela Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde, descritas no decreto nº 09/2020.

Acesso ao município

O decreto determina o controle de fluxo de pessoas nas divisas municipais (intramunicipais e intermunicipais), sendo esta de responsabilidade do comitê de Vigilância Sanitária, que deverão buscar alternativas para tal, buscando apoio imediato do GMP Municipal, podendo ser utilizado o meio de abordagem em qualquer situação iminente.

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Veja o decreto nº 10/2020 que adota novas medidas e cria o comitê de vigilância sanitária


Fica restrito o acesso de veículos de transporte coletivos terrestres, oriundos de outros Estados, sendo restringindo mais ainda o acesso realizado, no que compete o território do município de Bocaina – PI, pelos ônibus de transporte de passageiros conhecido como “TAPERÃO”.

O Comitê de Vigilância Sanitária é constituído pelos seguintes membros: Edilberto Dantas Limas, Luís Henrique Carvalho Moura de Barros, Geovane do Santos Júnior, Roberto Araújo de Carvalho, Adalberto Leal de Barros Júnior e Jonnes Sirley Barros.

É de competência do comitê acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do município de Bocaina; adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto conforme decreto, podendo, inclusive, utilizar do poder de Policia.

O decreto entrou em vigor com atuação imediata, sem data definida para revogação, podendo ser alterado ou complementado por outro decreto a qualquer momento.

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