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Jaicós tem 13 mil eleitores aptos a votar no domingo; veja o que é proibido no dia da eleição

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No próximo domingo, 2 de outubro, os brasileiros irão às urnas para escolher deputado federal, deputado estadual, governador do estado, senador e presidente da República.

No Estado do Piauí, 2.573.810 eleitores estão aptos a votar nas eleições gerais de 2022. Destes, 29.724 eleitores integram a 19ª Zona Eleitoral, sediada no município de Jaicós, e que atende também, as cidades de Campo Grande, Massapê e Patos do Piauí.

Em Jaicós, um total de 13.411 eleitores estão aptos e devem comparecer às urnas para a escolha de seus representantes. Os dados são do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

Deste eleitorado, a maioria tem idade entre 45 e 59 anos. Nessa faixa etária são 3.008 eleitores. A segunda faixa etária com maior número de eleitores compreende entre 25 e 34 anos, que totalizam em 2.745 eleitores. O menor número são de eleitores com 16 e 17 anos, somando 359.

O dados do TRE-PI, apontam ainda, que, a maioria do eleitorado do município possui um baixo grau de instrução. Do total, 3.333 (24,85%) tem o ensino fundamental incompleto, 2.709 são analfabetos e outros 2.326 sabem apenas ler e escrever. Com o nível superior incompleto são 308, e com o nível superior somam 916 (6,83%).

Clique aqui e veja todos os dados!

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Documentação e informações

Para orientar os eleitores sobre o que é permitido no dia da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, divulgou importantes informações. Conforme o TSE, no dia da votação, serão aceitos documentos oficiais com foto, inclusive os digitais: e-Título; carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e CNH.

Certidões de nascimento ou casamento não serão válidas. Será permitido ao eleitor votar sem o título, mas o mesmo deverá apresentar obrigatoriamente documento oficial com foto que comprove a identidade.

Caso o eleitor não saiba seu local de votação, pode ser feita uma consulta por meio do nome do eleitor ou do número do título no Portal do TSE, ou ainda pelo aplicativo e-Título e Disque Eleições através do número 0800 086 5040, que funcionará na véspera e no dia das Eleições.

Ações vedadas

Um alerta importante é que será proibido o porte de aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo a mesa receptora reter esses objetos enquanto a eleitora ou o eleitor estiver votando.

É vedada também, até o término da votação, com ou sem utilização de veículos, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado; a caracterização de manifestação coletiva ou ruidosa; a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e a distribuição de camisetas.

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A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa da preferência da eleitora e do eleitor por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Quanto à propaganda Eleitoral, entre as proibições estão: o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e arregimentação de eleitora ou eleitor ou a propaganda de boca de urna.

Veja aqui todas as orientações !


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